Gratificação de Risco de Atividade Militar – GRAM é indenizatória: policiais militares do RJ têm direito à devolução do IR descontado

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Policial militar do RJ ao lado de balança da justiça e calculadora, representando a devolução do IR sobre a GRAM

Você sabia que a Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM), recebida pelos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, não deve sofrer desconto de Imposto de Renda? Essa cobrança tem sido reconhecida como indevida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), abrindo caminho para a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.

Neste artigo, explicamos de forma clara, técnica e fundamentada por que a GRAM possui natureza indenizatória e como advogados e PMs podem solicitar a devolução do IR.

O que é a GRAM e por que não deve ser tributada?

A GRAM – Gratificação de Risco da Atividade Militar é uma verba paga aos policiais militares em razão da natureza perigosa de suas funções. Conforme jurisprudência consolidada pelo TJ-RJ, essa gratificação não possui natureza remuneratória, mas sim indenizatória.

Por isso, ela não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, pois o IR incide apenas sobre verbas com caráter remuneratório, conforme dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Decisões judiciais que reconhecem o direito dos militares

Em diversos julgados, como a Apelação Cível nº 0801916-69.2024.8.19.0073, o TJ-RJ tem afirmado que:

“A GRAM é pro labore faciendo e indenizatória, não integrando a base de cálculo do IR.”

Além disso, a jurisprudência tem garantido aos militares estaduais o direito à restituição do imposto de renda retido indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização monetária pela SELIC, conforme o Tema 810 do STF.

Como funciona a restituição do IR sobre a GRAM?

O procedimento é judicial, sendo necessário:

  1. Reunir contracheques ou fichas financeiras comprovando o recebimento da GRAM e o desconto de IR;

  2. Analisar o período de desconto indevido (limitado aos últimos 5 anos);

  3. Elaborar cálculo pericial para apurar os valores retidos indevidamente, com atualização e juros;

  4. Ingressar com ação judicial pleiteando a repetição do indébito tributário.

Advogados podem contar com o apoio técnico de peritos contábeis especializados para elaborar a planilha de restituição e parecer técnico fundamentado.

Policiais militares, vocês podem recuperar valores que lhes pertencem por direito

Se você é militar da ativa, reserva ou reformado e percebeu que houve desconto de IR sobre a GRAM nos seus contracheques, você pode ter direito à restituição.

É fundamental buscar orientação com um advogado de confiança e contar com um perito contábil habilitado para elaborar os cálculos necessários à ação.

Advogados, contem com apoio técnico para seus processos

Na Precisão Cálculos e Perícias, atuamos com laudos técnicos, pareceres contábeis e planilhas atualizadas para ações tributárias e de repetição de indébito, atendendo com rigor técnico, celeridade e responsabilidade.

Se você é advogado e atua com servidores públicos ou militares, podemos ajudar no seu processo com laudos precisos e fundamentados.

A cobrança de IR sobre a GRAM é inconstitucional e indevida, conforme reconhecido reiteradamente pelo TJ-RJ. A Justiça está ao lado dos policiais militares. e, com a devida assistência jurídica e técnica, é possível reaver valores importantes.

Recebe GRAM e tem dúvidas sobre descontos de Imposto de Renda?

Fale agora com o perito contábil e descubra se você tem direito à restituição.

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